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Suprimento de Água

Compreende-se por suprimento o ato de canalizar a água desde sua fonte de captação até o local onde ela é consumida, e, no conceito prof...

Compreende-se por suprimento o ato de canalizar a água desde sua fonte de captação até o local onde ela é consumida, e, no conceito profissional do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, define-se como sendo a operação de captação de água em fontes diversas e a sua condução até o local do incêndio.

Fonte de Captação de Água
Compreende-se por fontes de captação ou de suprimento todos os locais onde se verificam acentuados volumes de água disponível, nos quais o Corpo de Bombeiros possa se valer para suprir suas necessidades operacionais para combate ao incêndio.

As fontes de captação são classificadas em: Naturais (mananciais) e Artificiais.

a) Fontes Naturais: São aquelas em que não se verifica a participação de trabalho humano para represar a água, por exemplo:
- Lago: Considerável extensão de água cercada de terra;
- Lagoa: Pequeno lago;
- Mar: Água salgada em que, imaginariamente, se subdividem os oceanos;
- Rio: Curso natural de água doce que deságua noutro rio, no mar ou no oceano.


b) Fontes Artificiais: São aquelas em que se verifica a participação do trabalho humano para represar a água como, por exemplo:
- Açude: Barragem de pedra e cal que se faz nos rios para represar água.
- Canal: Córrego artificial que se destina à intercomunicação de mares ou condução de águas pluviais aos locais mais distantes, visando principalmente à irrigação ou o uso industrial;
- Reservatório: Depósito de água construído em edificações com a finalidade de suprimento das necessidades de demanda, podendo ser subterrâneo, ao nível do solo ou elevado;


- Represa: Construção feita no curso de um rio, cuja finalidade é reter o fluxo da água, a fim de suprir o sistema hídrico ou elétrico de uma determinada localidade. Serve para o lazer ou criação de peixes.
- Poço: Cavidade aberta na terra cuja finalidade é reter a água que aflora no subsolo daquele local.
- Outras Reservas: Do ponto de vista operacional, podemos considerar como outras reservas as piscinas, fontes de praças públicas, espelhos d´água etc.


- Reserva de Incêndio: Volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio (Dec. Est. 46076⁄01);
- Rede de Hidrantes Urbanos: aparelhos instalados na rede de distribuição de água da cidade, podendo ser de coluna ou subterrâneo.


- Viaturas: O transporte d’água por viaturas, não é o mais aconselhável, tendo em vista a teoria de implantação de sistemas de hidrantes urbanos distribuídos de maneira racional em uma determinada região, em pontos estratégicos e com vazão adequada, evitando desta forma, este tipo de transporte. Entretanto, devido à nossa realidade, utilizamos veículos pesados para o transporte de água aos locais de ocorrência, bem como de veículos externos ao Corpo de Bombeiros, como carros pipa, carretas etc.

Os Corpos de Bombeiros brasileiros empregam largamente o suprimento por intermédio de viaturas de várias características como:

Auto Bomba (AB) - O AB, a viatura básica, é o principal instrumento do bombeiro nas operações de combate a incêndio. Todo AB possui grande quantidade e variedade de material especializado e bomba de incêndio (de 2.000 a 8.000 litros por minuto – lpm) e tanque (de 3.000 a 6.000 litros) para transporte de água até o local do sinistro, o que permitirá a sua utilização de imediato.


Auto-Tanque - A função principal do AT, devido à sua maneabilidade, é o abastecimento, tanto do AB como da CM-RE. Sua principal característica é a capacidade de transporte de 4.000 a 10.000 litros de água. Poderá, eventualmente, ser utilizado no combate a incêndios, com limitações devido à pequena capacidade da bomba (de manobra e vazão).


Reboque com Cavalo-Mecânico - A principal característica deste veículo é o transporte de grandes volumes de água (16.000 litros ou mais) e moto bomba instalada. São viaturas pesadas, de difícil movimentação em ambientes urbanos e seu emprego é complexo, porém de fundamental importância em locais com suprimento de água reduzido.


Carros Pipas - São viaturas pertencentes ao serviço de transporte de água, públicos ou privados. Quando necessários o Corpo de Bombeiros utiliza esses veículos. Não têm condições técnicas de combate, mas se prestam, pela maneabilidade e quantidade, ao suprimento de água aos AT e CM-RE quando no sistema de abastecimento conhecido como pião.



FONTE DE REFERÊNCIA
MSACI – MANUAL DE SUPRIMENTO DE ÁGUA EM COMBATE EM INCÊNDIOS

Direitos Autorais: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo