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História da Defesa Civil

Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, ...

Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservando o moral da população e restabelecendo a normalidade social. A Inglaterra, entre os anos de 1940 e 1941, em razão dos constantes ataques sofridos durante a Segunda Guerra Mundial foi o primeiro país a preocupar-se com a segurança de sua população. Para proteger seus cidadãos, instituiu a “Civil Defense” (Defesa Civil).

Hoje, em todo o mundo, a Defesa Civil se organiza em sistemas abertos, com a participação dos governos locais e da população, no desencadeamento das ações preventivas e de resposta aos desastres. Da mesma forma, com a sua participação na Segunda Guerra Mundial e, principalmente, após o afundamento de seus navios, o Governo Brasileiro, em 1942, preocupado com a segurança global de sua população, princípio básico no tratamento das ações de Defesa Civil, estabeleceu medidas embrionárias para a criação da Defesa Civil.

Em 1943, foi criado o Serviço de Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores; porém, em 1946, tal serviço foi extinto. Entretanto, após a ocorrência de algumas catástrofes, na década de 60, iniciaram-se novos trabalhos para a criação das primeiras Coordenadorias Regionais de Defesa Civil no Brasil.

Com o intuito de prestar assistência permanente contra as calamidades públicas, foi criado, em 5 de outubro de 1970, no âmbito do Ministério do Interior, o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP). Por fim, no ano de 1988, foi criado o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), que prevê o funcionamento e estabelece toda a estrutura da Defesa Civil no país. As atividades de Defesa Civil são, constitucionalmente executadas pelos Corpos de Bombeiros Militares, entretanto sabemos que um único organismo do Estado jamais teria condições de atender a todos em todos os aspectos, durante um desastre.

Para tanto, foi adotada uma doutrina de Defesa Civil calcada no princípio de que o Estado, principalmente nas catástrofes, não pode suprir todas as necessidades de seus cidadãos. Nestas ocasiões, todos os esforços devem-se unir. Governo e comunidade devem agir em conjunto, visando, além do socorro dos atingidos, a restabelecer, o mais breve possível, as condições anteriores ao evento desastroso. 

Em determinados estados do Brasil, em que o Corpo de Bombeiros não é vinculado à Polícia Militar, as atividades de Defesa Civil são, conforme previsto na Constituição Federal, executadas pelo Corpo de Bombeiros, por meio da Secretaria Estadual de Defesa Civil.


FONTE DE REFERÊNCIA
MANUAL DE ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS NAS ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL
Direitos Autorais: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo