A União, ao entender que a garantia da segurança global da população, em circunstâncias de desastres, é dever do Estado, instituiu, por m...
A União, ao entender que a garantia da segurança global da população, em circunstâncias de desastres, é dever do Estado, instituiu, por meio do Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), que fica sob a coordenação da Secretaria Nacional de Defesa Civil, subordinada ao Ministério da Integração Nacional. Constituem o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) os órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as entidades privadas e a comunidade, responsáveis pelas ações de Defesa Civil em todo o território nacional.
As ações de Defesa Civil no território nacional são articuladas pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e objetivam, fundamentalmente, a redução dos desastres. O Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) tem por finalidade: planejar e promover a defesa permanente contra desastres de maior prevalência no país; realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres; atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres; promover a articulação e coordenar os órgãos do SINDEC em todo o território nacional. Na estrutura do Sistema Nacional de Defesa Civil, destacam-se o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) e o Grupo de Apoio a Desastres, além dos demais órgãos discriminados a seguir.
Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC)
É órgão superior do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), é um colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo integrante da estrutura regimental do Ministério da Integração Nacional, que tem por finalidade a formulação e deliberação de diretrizes governamentais em matéria de defesa civil. O Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC) compõe-se de plenário, comitê consultivo, comitês técnicos e grupos de trabalho. O plenário do CONDEC é presidido pelo Secretário Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional e é composto por um representante de cada Ministério, Secretaria e Forças Armadas.
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Na qualidade de órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), é responsável pela articulação, coordenação e supervisão técnica do Sistema. Cabe, ainda, prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos de secretaria do CONDEC, seus comitês e seus grupos de trabalho.
Coordenadoria Regional de Defesa Civil (CORDEC)
Estão localizadas nas cinco macroregiões geográficas do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), é responsável pela articulação e coordenação do Sistema em nível regional nacional.
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC)
O Sistema Estadual de Defesa Civil, previsto pelo Decreto Estadual n.º 40.151, de 16 de junho de 1995, é constituído por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, entidades privadas e pela comunidade. Possui uma Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), que, no caso do Estado de São Paulo, é subordinada diretamente ao Governador do Estado e dirigida pelo Secretário-Chefe da Casa Militar, que é o Coordenador Estadual de Defesa Civil.
Incumbe-se de planejar as medidas preventivas de Defesa Civil e, na ocorrência de evento desastroso, tomar as providências requeridas pelo caso, inclusive requisitar funcionários de outros órgãos estaduais, coordenar a ação de quaisquer desses órgãos e solicitar, em nome do Governador, todos os meios que forem necessários para enfrentar a situação.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de São Paulo integra o Gabinete do Governador, o que facilita, nas ocasiões de desastres, a solicitação e coordenação do apoio cedido pelas outras Secretarias de Estado. O esquema adotado permite, em tempo de normalidade, a não manutenção de equipamentos e funcionários ociosos, já que permanecem exercendo suas atividade normais nas respectivas Secretarias.
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC)
Cada município do Estado que manifestar oficialmente interesse em integrar o Sistema criará, obrigatoriamente, mediante decreto municipal, sua Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), que atenderá às suas peculiaridades de acordo com sua potencialidade.
As Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC) são responsáveis pela articulação e coordenação do Sistema de Defesa Civil em nível municipal e tem como competência:
• articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;
• promover ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
• elaborar e implementar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de defesa civil;
• elaborar plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
• prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade;
• capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários;
• promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental;
• vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
• implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
• analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pela Constituição Federal (parágrafo 1º do artigo 182);
• manter a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;
• realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
• proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres (NOPRED) e de Avaliação de Danos (AVADAN);
• propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CONDEC;
• vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
• executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
• planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
• participar dos Sistemas de que trata o art. 22, promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
• promover a mobilização comunitária e a implantação de NUDECs, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;
• implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
• articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil (REDEC) e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo (PAM), em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios.
• capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários;
• promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental;
• vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
• implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
• analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pela Constituição Federal (parágrafo 1º do artigo 182);
• manter a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;
• realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
• proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres (NOPRED) e de Avaliação de Danos (AVADAN);
• propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CONDEC;
• vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
• executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
• planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
• participar dos Sistemas de que trata o art. 22, promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
• promover a mobilização comunitária e a implantação de NUDECs, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;
• implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
• articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil (REDEC) e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo (PAM), em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios.
Núcleo de Defesa Civil (NUDEC)
Os Núcleos Municipais de Defesa Civil (NUDEC) funcionam como centros de reuniões e debates entre os representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e as comunidades locais, visando o planejamento, a promoção e a coordenação das atividades de defesa civil, com destaque para:
• a avaliação de riscos de desastres e a preparação de mapas temáticos relacionados às ameaças, às vulnerabilidades dos cenários e às áreas de riscos;
• a promoção de medidas preventivas estruturais e não-estruturais que visam a redução dos riscos de desastres;
• a elaboração de planos de contingência e de operações, objetivando a resposta aos desastres e o desencadeamento de exercícios simulados, a fim de aperfeiçoar tais planos;
• o treinamento de voluntários e de equipes técnicas para identificarem novos riscos que por ventura apareçam e atuarem em circunstâncias de desastres;
• a articulação com órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; e
• a organização de planos de chamadas, com o objetivo de otimizar recursos no estado de alerta na iminência de desastres.
FONTE DE REFERÊNCIA
MANUAL DE ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS NAS ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL
Direitos Autorais: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo