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Condicionamento Físico e Saúde do Guarda-Vidas

É extremamente importante para o Guarda-Vidas manter seu condicionamento físico em dia. Diferente das outras atividades do Corpo de Bomb...

É extremamente importante para o Guarda-Vidas manter seu condicionamento físico em dia. Diferente das outras atividades do Corpo de Bombeiros, o serviço de salvamento e prevenção em praias requer do bombeiro força física e resistência aeróbica para suportar 12h de trabalho na faixa de areia, intercalado por salvamentos rápidos, onde ele terá que nadar carregando outra pessoa, muitas vezes por área de extrema turbulência (arrebentação).

É previsto na rotina diária do 17º GB instrução física e técnica do efetivo ITP (Instrução de Tropa Pronta), porém, o Guarda-Vidas não deve contar apenas com isto para manter seu condicionamento físico. Às vezes, pode ser permitido pelo comandante da prontidão que o bombeiro pratique uma corrida contínua ou uma natação em seu local de trabalho (final de tarde quando a praia estiver vazia). Isto é muito salutar, mas também o Guarda-Vidas deve reservar um tempo em seu horário de folga para treinar.

Educação Física Aplicada
O Guarda Vidas necessita das seguintes qualidades físicas: resistência aeróbica específica (natação e corrida curta) e velocidade de “sprint” (natação). Além das atividades da ITP, o Guarda-Vidas deve procurar corridas curtas na areia ou mesmo em outro piso, de natureza aeróbica. Não é necessário mais do que 30 minutos diários de corrida. É importante também fazer um trabalho de natação em mar ou piscina de também 30 minutos. Para coroar esta sessão, um trabalho na arrebentação tipo surfe de peito (jacaré) de 30 minutos seria o ideal. 

Se o Guarda-Vidas efetuar este trabalho intercalado (2 deles por dia), de forma que faça cada um pelo menos 3 vezes por semana, com um dia de descanso na semana, ele estará mantendo seu condicionamento físico ideal para executar seu serviço, além de manter sua saúde em dia.

Não esquecer ainda de fazer pelo menos 15 minutos de alongamento e aquecimento geral antes da atividade principal, e ao final, pelo menos 10 minutos de alongamento para voltar a calma.

Alimentação
Não é bom que o Guarda-Vidas fique sem se alimentar durante seu serviço. Uma alimentação leve e balanceada seria o ideal, mas sabemos que isto, as vezes, foge de nossa cultura. Desde que o homem esteja habituado, não haverá mal em se alimentar normalmente (sem exageros) com um prato de comida. 

Mas o ideal é comer várias vezes ao longo do dia, com alimentos leves (frutas, lanches, cereais, etc.). Quando for se alimentar, avise outro Guarda-Vidas para que ele cubra seu setor. Avise seu comandante imediato para que providencie uma rendição. Seja breve e não se envergonhe se, face ao movimento da praia, achar mais seguro comer ali mesmo, no setor. Isto é profissionalismo.

Ademais, evite exageros, mesmo em horário de folga. Uma má alimentação prejudica o condicionamento físico, a saúde e até o sono do ser humano.

Bebidas
Evite o álcool. Ele é sempre prejudicial. Mesmo em horários de folga, beba com moderação. O álcool prejudica o condicionamento físico além de provocar diversos males, inclusive a impotência. A melhor bebida é a água. Hidrate-se bem.

Proteção Solar
Use os meios de proteção fornecidos pelo Corpo de Bombeiros: protetor solar, protetor labial, guarda-sol, etc. O câncer de pele já é o segundo que mais mata. E o sol tem efeito cumulativo, isto é, ao longo da vida, quanto mais sol, mais efeitos nocivos vão se acumulando contra a gente. 

O fator de proteção varia conforme a cor da pele, mas use um fator alto, já que o Guarda-Vidas fica bastante tempo sob o sol. Além disso, use corretamente o produto: passe por todo o corpo, pelo menos 20 minutos antes da exposição; reaplique sempre que entrar na água e diversas vezes ao longo do dia. Use um hidratante após o dia de serviço. Sua pele agradece.

Cigarros
Este vício definitivamente não combina com o serviço de Guarda-Vidas. Além do mal que ele faz a sua saúde, traz uma imagem negativa à Corporação. Dá mau exemplo às crianças que admiram o Guarda Vidas. Ao longo do tempo, o fumante começa a perder fôlego, e isto para um Guarda-Vidas pode ser fatal.

Como alguém nesta situação pode salvar outra pessoa ?

A Ética Profissional do Guarda-Vidas
O Guarda-Vidas, como qualquer outro profissional, têm um código de ética a seguir. Como Policial Militar e como Bombeiro, deve seguir as orientações inerentes a sua Corporação. Mas vale lembrar ainda algumas regras, enumeradas abaixo:

- Porte-se sempre com uma conduta profissional;
- Mantenha-se sempre atento ao que ocorre em sua praia: vale lembrar que para termos um afogamento, é preciso apenas um banhista;
- Evite ficar conversando com banhistas. É bom se relacionar com as pessoas que frequentam a praia, porém, não deixe que isto tire sua atenção. Ao dar informações, seja breve, evitando inclusive ser mal interpretado por quem passa em sua praia;
- Nunca dê as costas à praia. Esta é uma atitude imperdoável ao Guarda-Vidas;
- Mantenha a área de seu Posto e em torno de seu cadeirão sempre livre de qualquer objeto. Não deixe que encostem bicicletas, toalhas, entre outros junto ao cadeirão;
- Mantenha seu equipamento e Posto sempre limpo e apresentável: ele é o cartão de visitas do Guarda-Vidas;
- Não suje a praia, dê o exemplo. Procure ainda orientar os banhistas a não jogarem lixo na praia, afinal, ela é o nosso local de trabalho;
- Sente-se em seu cadeirão. Não se sente em quiosques, barracas de praia e outros locais que possam dar a impressão de indisciplina para quem olha;
- Tenha zelo por seu uniforme. Ele expressa sua autoridade, sua Corporação.
- Evite comentários desairosos em relação a outros Guarda-Vidas ou outros serviços e órgãos da Administração Pública. Muitas vezes, banhistas que aguardam juntamente com o Guarda-Vidas viaturas ou outros tipos de apoio, acabam por efetuar criticas em função da demora. Não recrimine, mas não apóie;

É comum o banhista querer tirar fotografias com o Guarda-Vidas.
- Procure não frustrar o público, mantendo um bom relacionamento, mas mantenha uma postura disciplinada e não tire a atenção de seu serviço;
- O Guarda-Vidas nunca deve reprimir o banhista quando em um salvamento ou mesmo em uma prevenção, ele não conhece os perigos da praia e muitas vezes nem leu as placas de sinalização. Ninguém quer se afogar;
- Encaminhe a imprensa para seu superior. Seja cortês com ela, mas procure não dar entrevistas que não estejam autorizadas, pois podem comprometer a Unidade;
- Ao ser procurado pelo banhista, informe nome e patente, isto sempre causa boa impressão;
- Trate todos por “senhor” ou “senhora”. Evite intimidades com quem não se conhece;
- Use uma linguagem clara no contato com o público. Evite gírias ou termos que não sejam de conhecimento de civis;
- Atue sempre de acordo com os regulamentos da Corporação, com tato e diplomacia.

Aspectos Legais Relacionados ao Mar e o Guarda-Vidas
Direito de frequentá-la:
“As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre, livre acesso, a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse da Segurança Nacional, ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.” (Artigo 10 da Lei Federal 7.861/88).

Trânsito perigoso de embarcações:
“Dirigir veículos na via pública ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia. 
Pena: Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa.” (Artigo 34 da Lei de Contravenções Penais).

Provavelmente, este caso será destinado ao Juizado Especial Criminal, localizado na Subárea. Comunicar ao comando da subárea, solicitar apoio policial.

Competência do Guarda-Vidas em Orientar Possíveis Problemas
Constituição Estadual:
“À Polícia Militar, força estadual, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, cabe a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, a execução das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos...” (Artigo 48 da Constituição do Estado do Paraná).

Responsabilidade e contribuição do CB com relação ao tráfego:
“A proteção à integridade física de banhistas, desportistas e assemelhados contra o tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres, será de responsabilidade dos órgãos estaduais competentes. 

Os Governos Estaduais, através de seus órgãos de controle voltados para a proteção da população e preservação da ordem pública, no caso os Grupos Marítimos de Busca e Salvamento, Pelotões Lacustres e Florestais das Polícias Militares, entre outros, poderão contribuir para a fiscalização preventiva e o controle do uso ordenado das praias através de monitoramentos costeiros, bem como das águas interiores, inclusive à navegação até duzentos metros a partir da linha de arrebentação das ondas ou do início do espelho da água, em função das peculiaridades locais. 

Para tanto, as Capitanias dos Portos prestarão o assessoramento técnico considerado necessário pelos órgãos estaduais.” (Parágrafo 2º do Artigo 270 do Regulamento para o Tráfego Marítimo).

Obs. O guarda-vidas tem a obrigação legal de enfrentar o perigo, não podendo omitir-se ou alegar outra necessidade.

a) Quando alguém pode ajudar no salvamento, sem risco pessoal, inclusive cedendo algum material ou “meio de fortuna” e se nega, ou deixa de solicitar o guarda-vidas:

“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa invalida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte.” (Art. 135, do CP). Provavelmente, este tipo de caso será destinado ao Juizado Especial Criminal, localizado na Subárea.

b) Quando alguém impede a prevenção ou mesmo o salvamento. 
Ex: o guarda-vidas inicia o salvamento de uma vítima do sexo feminino e é impedido, por algum motivo, pelo namorado da vítima.

“Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Pena: Detenção de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º. Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena: Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos”. (Artigo 329 do Código Penal).

c) Quando alguém desobedece a orientação do guarda-vidas. 
Ex: O guarda-vidas apita sinalizando para o banhista sair de uma determinada área e este se opõe.

“Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena: Detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa”. (Artigo 330 do Código Penal).

Provavelmente, este tipo de caso será destinado ao Juizado Especial Criminal localizado na Subárea. Neste caso solicitar apoio da pm.

d) Quando alguém desacata o guarda-vidas. 
Ex: O banhista ou outra pessoa se dirige ao guarda-vidas e começa a insultá-lo com palavras grosseiras.

“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa”. (Artigo 331 do Código Penal).

Provavelmente, este tipo de caso será destinado ao Juizado Especial Criminal localizado na Subárea. Neste caso solicitar apoio da pm.


FONTE DE REFERÊNCIA
MGV - MANUAL DO GUARDA-VIDAS
Direitos Autorais: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo