A história da Defesa Civil brasileira remonta ao século XIX, quando o país enfrentava diversos desafios relacionados a desastres naturais e emergências. No entanto, foi a partir da década de 1940 que o tema começou a ganhar mais atenção por parte do governo brasileiro.
Em 1941, foi criado o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), que tinha como uma de suas atribuições o socorro em casos de desastres naturais que afetassem as populações indígenas. Posteriormente, em 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, o Brasil enfrentou uma série de desastres, como inundações e incêndios, o que levou à criação de medidas emergenciais de resposta.
Após a Segunda Guerra Mundial, a atuação em proteção civil no Brasil se desenvolveu de forma gradual. Em 1966, foi criado o Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC), com o objetivo de coordenar as atividades de defesa civil em todo o território nacional. O CONDEC foi responsável por promover a articulação entre os diversos órgãos governamentais e instituições da sociedade civil envolvidos nas ações de proteção civil.
Em 1991, foi promulgada a Lei nº 8.608, que instituiu a Política Nacional de Defesa Civil e criou o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC). Essa legislação estabeleceu as diretrizes e competências para a atuação da Defesa Civil em âmbito nacional, estadual e municipal, incluindo a criação de órgãos e estruturas específicas em cada esfera de governo.
Atualmente, a Defesa Civil brasileira atua de forma integrada e coordenada em todo o país, com o objetivo de prevenir, mitigar, preparar, responder e recuperar-se de desastres naturais e humanos. Ela conta com uma rede de órgãos e instituições em diferentes níveis de governo, além de parcerias com organizações da sociedade civil e organismos internacionais.
As principais atividades da Defesa Civil incluem a elaboração de planos de contingência, o monitoramento e a previsão de eventos adversos, a capacitação de agentes de proteção civil, a coordenação de operações de socorro e assistência às vítimas, e a realização de campanhas educativas sobre segurança e prevenção.
Em resumo, a história da Defesa Civil brasileira é marcada por uma evolução gradual, que culminou na criação de um sistema integrado e eficiente de proteção civil, capaz de responder aos desafios cada vez mais complexos relacionados a desastres naturais e emergências.
Como funciona a Divisão da Defesa Civil
Ela está dividida em diferentes níveis de atuação, sendo coordenada tanto em âmbito federal, estadual quanto municipal. Aqui está uma visão geral de como a Defesa Civil é dividida no Brasil:
Nível Federal
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SENPDEC): É o órgão responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil em todo o território nacional. Está subordinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e desempenha um papel fundamental na formulação de políticas, diretrizes e estratégias de proteção civil.
Nível Estadual
Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil (CEDEC): Cada estado brasileiro possui sua própria Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, responsável por coordenar e executar ações de proteção civil em nível estadual. Elas atuam em estreita colaboração com os municípios e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Nível Municipal
Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC): Nos municípios, as ações de defesa civil são coordenadas pelas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil. Essas coordenadorias são responsáveis por identificar e avaliar os riscos de desastres locais, desenvolver planos de contingência, promover ações de prevenção e resposta a emergências, além de coordenar a assistência às vítimas de desastres.
Centros de Operações de Emergência (COEs): Tanto em nível estadual quanto municipal, os Centros de Operações de Emergência desempenham um papel crucial durante situações de emergência. São estruturas físicas e operacionais que reúnem representantes de diferentes órgãos e entidades envolvidos na resposta a desastres, facilitando a tomada de decisões e a coordenação das ações de socorro e assistência.
Além dessas divisões, a Defesa Civil conta com o apoio de outros órgãos e entidades, como as Forças Armadas, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Cruz Vermelha, entre outros, que desempenham papéis específicos na resposta a desastres, conforme suas competências e capacidades.
É importante ressaltar que a atuação da Defesa Civil no Brasil é regida pela Lei nº 12.608/2012, que estabelece as diretrizes para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, visando à redução de riscos e desastres, à resposta a emergências e à recuperação de áreas afetadas.
Leis e Decretos Federais
No site CESBOM, fornecemos links de acesso direto a importantes documentos legislativos e regulamentos. Esses links proporcionam acesso direto a informações essenciais para profissionais da área de segurança pública, defesa civil e demais interessados. Estes incluem:
LEI Nº 10.029/2000 - Estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências.
LEI Nº 12.340/10 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
LEI Nº 12.608/12 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.080/94 - Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.257/10 - Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.